Crachá da Polícia Marítima
Artigo 85.º
1 — O crachá, conforme figura n.o 76, é composto por um escudo nacional numa esfera armilar sobre duas âncoras cruzadas, bordeladas por dois círculos com o interior em esmalte azul escuro, com a inscrição «POLÍCIA MARÍTIMA», tudo sobre uma estrela de seis pontas em metal, de forma côncava; têm 0,060 m de diâmetro.
2 — O crachá é dourado para os inspectores, subinspectores e chefes e prateado para os subchefes e agentes.
3 — É usado, em regra, à frente do lado esquerdo, sobre o peito, fixado através de alfinete com mola ou aposto em presilha para colocação no botão do bolso.
4 — Nas peças de vestuário, em que for aplicável por estampagem, o crachá é azul ou branco, consoante o fundo do artigo de forma a criar contraste.
1 — O crachá, conforme figura n.o 76, é composto por um escudo nacional numa esfera armilar sobre duas âncoras cruzadas, bordeladas por dois círculos com o interior em esmalte azul escuro, com a inscrição «POLÍCIA MARÍTIMA», tudo sobre uma estrela de seis pontas em metal, de forma côncava; têm 0,060 m de diâmetro.
2 — O crachá é dourado para os inspectores, subinspectores e chefes e prateado para os subchefes e agentes.
3 — É usado, em regra, à frente do lado esquerdo, sobre o peito, fixado através de alfinete com mola ou aposto em presilha para colocação no botão do bolso.
4 — Nas peças de vestuário, em que for aplicável por estampagem, o crachá é azul ou branco, consoante o fundo do artigo de forma a criar contraste.
PORTARIA N.º 484/2003 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138/2003, SÉRIE I-B DE 2003-06-17