terça-feira, 16 de agosto de 2016

Emblema do pessoal do quadro permanente da Escola Prática de Polícia de Segurança Pública 1969



Em 1969-08-13 foi publicada a Portaria 24233 que aprova o Regulamento da Escola Prática de Polícia de Segurança Pública e o respectivo quadro orgânico.

No Art. 112.º do CAPÍTULO IV - Disposições gerais e transitórias, deste diploma é regulamentado o modelo do emblema a usar pelo pessoal do quadro permanente da Escola Prática de Polícia de Segurança Pública, com a seguinte constituição:

Um escudo da forma do desenho, de branco com o emblema da Polícia de Segurança Pública, que são as armas de Portugal em escudo de português antigo, assentes sobre uma esfera armilar de amarelo, avivada de negro, sobre forro vermelho e verde, tudo envolvido num listel circular de azul perfilado de amarelo com as palavras «Polícia de Segurança Pública» em letras do mesmo e tudo sobreposto a uma estrela de seis raios de amarelo, assentes sobre um gládio, a sua cor natural, com a ponta para baixo, envolvido por dois ramos de louro nascendo em ponta. Bordadura em chefe de cinza com a legenda «Pela Ordem e Pela Pátria», a restante bordadura em azul com a legenda «Escola Prática» em ponta.”

As armas de Portugal, de branco, com cinco escudetes de azul postos em cruz, cada escudete carregado de cinco besantes de campo; bordadura de vermelho carregada de sete castelos de amarelo.

Este emblema seria usado até 1983 aquando da publicação da Ordem de Serviço n.º 28, I Parte do Comando-Geral de 11 de Fevereiro de 1983, que ordena o brasão de armas da Escola Prática de Polícia de Segurança Pública, passando-se a fazer uso do escudo deste brasão. 


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